O acesso ao crédito pode se tornar um instrumento de incentivo à inclusão profissional de pessoas com deficiência. Uma proposta aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados prevê condições de financiamento para empresas que contratem esses profissionais, além de recursos para adaptações necessárias à acessibilidade no ambiente de trabalho.
A iniciativa está no Projeto de Lei nº 6.218/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Durante a análise na comissão, o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), apresentou um substitutivo que amplia a redação das medidas previstas, evitando a vinculação a programas governamentais específicos.
Com a alteração, os incentivos poderão ser regulamentados por meio de linhas de crédito definidas pelo governo federal, mesmo que os programas públicos existentes sejam modificados ou substituídos.
Crédito e acessibilidade como estímulo à contratação
A proposta busca incentivar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de medidas que vão além das exigências legais. Entre as possibilidades estão o financiamento de adaptações físicas e tecnológicas e a concessão de apoio financeiro às empresas contratantes.
A justificativa é que os custos envolvidos na adequação dos ambientes profissionais podem representar um obstáculo à contratação. O acesso a recursos públicos, nesse contexto, poderá contribuir para reduzir essas barreiras e ampliar as oportunidades de emprego.
O projeto também prevê a utilização de metodologias de emprego apoiado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). O modelo envolve acompanhamento especializado para auxiliar o profissional na execução de suas atividades e favorecer sua integração à equipe e à rotina da empresa.
Relação com a legislação de cotas
O acesso aos benefícios previstos ficará condicionado, para empresas com cem empregados ou mais, à comprovação do cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A obrigação está estabelecida no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina a reserva de 2% a 5% dos cargos, conforme o número de empregados da empresa.
Dessa forma, a proposta combina o cumprimento das obrigações legais com incentivos financeiros voltados à inclusão profissional.
O que acontece agora?
A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa uma etapa da tramitação legislativa, mas não significa que as medidas já estejam em vigor.
O Projeto de Lei nº 6.218/2025 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as medidas se tornem lei, o texto deverá cumprir as etapas de aprovação legislativa previstas, incluindo a análise pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


