O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital nas doações feitas em vida como adiantamento da herança (a chamada “legítima”). O tema será julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.391).
O debate surgiu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastar a incidência do IR sobre a doação de bens realizada por um pai aos filhos, por entender que não haveria base legal suficiente para a cobrança em casos de antecipação da legítima.
A União recorreu ao STF, sustentando que o IR não seria um novo tributo, mas sim a aplicação da regra que tributa o acréscimo patrimonial (diferença entre o valor do bem declarado e o valor de mercado na doação).
O ministro Gilmar Mendes destacou a ausência de entendimento uniforme na Corte sobre o tema, o que motivou o reconhecimento da repercussão geral. Segundo ele, há decisões divergentes: algumas apontam bitributação com o ITCMD, outras defendem a incidência do IR por considerar que há, sim, ganho de capital.
A decisão do STF deve pacificar o entendimento sobre a tributação em estratégias de planejamento sucessório, como doações antecipadas de bens a herdeiros.
Fonte: Cátedras