A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Hospital Santa Marta e de um médico pela morte de um paciente com doença renal crônica após uma cirurgia bariátrica. Mesmo ciente da condição clínica, o médico prescreveu anti-inflamatórios, o que agravou o quadro do paciente. Ao buscar atendimento no hospital, houve demora na adoção de medidas eficazes, e a transferência para a UTI aconteceu tardiamente, quando a insuficiência renal já era irreversível.
A decisão reconheceu que tanto o profissional quanto o hospital agiram com negligência — o médico ao não considerar o histórico do paciente, e o hospital ao falhar no atendimento imediato. O TJDFT fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil para a esposa e cada filha do falecido, além de pensão mensal correspondente a dois terços da remuneração dele, a ser paga até a idade que ele completaria 70 anos.
O julgamento reforça a responsabilidade de hospitais e médicos na prestação adequada dos serviços de saúde e garante compensação à família por prejuízos materiais e morais, reafirmando o direito à cumulação de pensão previdenciária com indenização civil.
Fonte: Cátedras