Em 18 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil divulgou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4041, trazendo esclarecimentos importantes sobre o regime de creditamento do PIS/Pasep e da Cofins. Segundo o entendimento da Receita, as despesas realizadas com representantes comerciais não geram direito a crédito dessas contribuições, uma vez que tais gastos não se enquadram na definição de insumo e também não se adequam a nenhuma outra hipótese prevista para o aproveitamento de créditos no regime de não cumulatividade.
Essa decisão reforça a interpretação de que apenas custos diretamente vinculados à produção ou prestação de serviços podem ser considerados para fins de crédito tributário, deixando claro que comissões e remunerações pagas a representantes comerciais ficam fora desse benefício fiscal, impactando a forma como empresas contabilizam seus créditos de PIS e Cofins.
Fonte: LegisWeb