O STJ, na decisão do REsp 2.201.694/SP, reforçou que compartilhar dados de consumidores sem aviso ou autorização fere a privacidade e pode gerar indenização por dano moral. O caso envolveu um birô de crédito que repassou informações sem base legal. A ministra Nancy Andrighi destacou que a violação da confiança e da privacidade presume dano moral, principalmente quando a ação é deliberada.
A LGPD prevê exceções legais, mas fora delas, a responsabilidade é objetiva: basta comprovar a ação ilícita e o dano. A jurisprudência distingue entre vazamentos leves, que exigem prova de prejuízo, e casos graves, com dados sensíveis ou conduta deliberada, que geram dano presumido. O precedente reforça a necessidade de empresas respeitarem a lei e protegerem os dados de seus clientes, sob risco de indenização.
Fonte: Jota Info
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