O que foi publicado
Em 4 de novembro de 2026, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026. Ela fixa as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual.
A MP entrou em vigor na data da publicação, mas seus efeitos começam em 2 de fevereiro de 2027, em respeito à anterioridade nonagesimal (noventena). Na prática, o Seletivo não incide em janeiro. A Fazenda informou a intenção de prorrogar o IPI para determinados setores nesse mês.
Como as alíquotas foram calculadas
Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, as alíquotas do IS partem das alíquotas atuais do IPI, multiplicadas por fatores de conversão que compensam as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos.
O objetivo declarado é manter o nível efetivo de arrecadação durante a transição. No PLOA de 2027, a previsão é de quase R$ 42 bilhões com o IS.
Alíquotas por produto em 2027
As alíquotas vão de 2,6% (bebidas açucaradas) a 66,7% (cigarros, mais parcela fixa), conforme a categoria.
| Categoria | Produto | Alíquota 2027 | Observação |
|---|---|---|---|
| Bebidas | Bebidas açucaradas | 2,6% | Refrigerantes e similares |
| Bebidas | Cervejas de malte | 4,2% | |
| Bebidas | Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% | |
| Bebidas | Vermutes e afins | 12% | |
| Bebidas | Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez | 16% | |
| Bebidas | Cachaça e destilados de cana (exceto melaço) | 20% | |
| Bebidas | Uísque, vodca, gin e demais destilados | 24% | |
| Fumo | Cigarros e cigarrilhas | 66,7% | Mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades) |
| Fumo | Outros produtos fumígenos | 37,5% | |
| Veículos e embarcações | Veículos de passeio | 6,3% | Alíquota geral; varia conforme critérios de sustentabilidade e eficiência energética |
| Veículos e embarcações | Embarcações a motor (lanchas) | 12% | |
| Outros | Apostas | 0,5% | |
| Outros | Extração de bens minerais | 0% | Até 31/12/2027 |
Exceções e ajustes que merecem atenção
A MP traz exceções e ajustes que mudam o cálculo para parte dos contribuintes.
- Caminhões: com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg ficam fora da incidência, exceto picapes.
- Alíquota zero: veículos para pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, além de veículos sustentáveis que cumpram os critérios legais.
- Importados: a alíquota é multiplicada por um fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas.
- Pequenos produtores: há redução de alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume produzido.
- Parcelas fixas: até 31/12/2027, as alíquotas específicas (valor fixo) de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam em zero, exceto para cigarros e cigarrilhas.
- Uso operacional: veículos, embarcações e aeronaves destinados às Forças Armadas ou a órgãos de segurança pública ficam fora da incidência.
O que ainda pode mudar
Estas alíquotas são temporárias e valem apenas para 2027. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Além disso, a própria MP precisa ser analisada pelo Congresso, dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60.
O que fazer agora
Empresas que produzem, importam ou comercializam os bens listados devem agir antes de fevereiro de 2027:
- Revisar a classificação fiscal dos produtos.
- Simular o efeito do IS na formação de preços de 2027.
- Conferir o fator de ajuste aplicável aos importados.
- Acompanhar a tramitação da MP e o projeto de lei de 2028.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Fontes
Consultadas em 5/11/2026.
- Contábeis: Imposto Seletivo, governo define alíquotas para 2027
- Atlas Público: MP fixa alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
- CNN Brasil: Destilados terão alíquota de até 66%
- Canal Rural: MP define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
- Guia Tributário: MP estipula alíquotas para 2027
- Folha de Curitiba: alíquota de até 66,7% para cigarros


