Abrir empresa fora do Brasil parece solução. Mas pode ser a origem do seu maior problema tributário.

Antes de decidir, leia isso.

O Paraguai acabou de ampliar o Regime de Maquila para serviços.
O Uruguai já oferece tributação próxima de zero para holdings.

Todo dia alguém chega com a mesma frase:
“Preciso abrir uma empresa lá fora.”
O benefício é real.
Mas ele vem com condições que a notícia não conta.

A estrutura que parece óbvia é, na maioria dos casos, a errada.

Empresa brasileira controlando a estrangeira → cai nas regras CFC → lucros tributados integralmente no Brasil.
A vantagem praticamente desaparece.

A estrutura que funciona é a inversa.

Sócios PF controlando a holding no exterior.
Empresa brasileira como subsidiária.
Mas isso exige reestruturação societária completa, análise regulatória e muito mais do que registrar uma empresa lá fora.

Desde 2024, uma nova lei mudou tudo para quem tem offshore.

Lei nº 14.754/2023:
se você controla empresa no exterior — mesmo sem distribuir lucro — é tributado anualmente a 15% no seu IRPF.
A vantagem ainda existe.
Mas o cálculo mudou.

Substância econômica não é detalhe. É o que separa o planejamento legítimo da autuação.

Holding sem escritório real, sem funcionários, sem operação efetiva no país?
A Receita pode desconsiderar tudo.
Multa: de até 100% do imposto devido + juros.

Antes de qualquer decisão, responda:

→ Seu setor tem restrição para controle estrangeiro?
→ Seus contratos bancários têm cláusula de mudança de controle?
→ O lucro da empresa justifica o custo real da estrutura?
→ Você está cumprindo a Lei nº 14.754/2023?

Essas perguntas não têm resposta genérica.
Têm resposta para o seu caso.
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DBH Advogados
Tributário · Regulatório · Contratos

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