Acordo de Sócios: Quais são os Propósitos?

O acordo de sócio é previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e, é um instrumento societário amplamente utilizado tanto pelas Sociedades Anônimas Fechadas e Abertas, como em Sociedades Limitadas, tendo ampla e pacífica aceitação doutrinária, para o fim de: mitigar conflitos entre os sócios, prever direitos e condutas, tratar de assuntos institucionais e administrativos, previsões de regras de sucessão, bem como auxiliam no cotidiano das empresas e, entre outros.

O acordo de sócios pode ser definido como “um contrato celebrado entre acionistas de determinada companhia, visando à composição de seus interesses individuais e ao estabelecimento de normas de atuação na sociedade, harmonizando seus interesses próprios ao interesse social”. (EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A Comentada. Volume II — 2ª Edição Revista e Ampliada — Artigos 80 a 137. São Paulo: Quartier Latin, 2015, pg. 263).

É importante definir os interesses dos sócios, as suas negociações e estabelecer termos e condições que regulamentam a relação desses na consecução dos objetivos da empresa – que é exercer sua atividade, buscando trazer previsibilidade e segurança, em relação aos eventos que possam vir a surgir ao longo do tempo.

Logo, um acordo de sócios tem o objetivo crucial de mitigar eventuais impactos negativos oriundos das relações societárias, se tratando de um mecanismo necessário e importante para equalizar a relação societária.

Por: Isadora Parmigiani De Biasio

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