A propositura do Projeto de Lei (PL) nº 4.257/19, prevê a instituição, bem como a utilização da arbitragem em matéria tributária como uma via alternativa.
O referido projeto propõe alterações na Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais) para possibilitar o uso da arbitragem tributária nas hipóteses de débitos inscritos em dívida ativa e objeto de execução fiscal, assim como de ação consignatória e anulatória.
Na prática, a aplicação da arbitragem em matéria tributária além de ter o intuito de dar uma maior celeridade ao trâmite processual, possui a intenção de diminuir a duração dos julgamentos dos litígios.
O Projeto ainda tramita no Congresso Nacional, sem previsão para conclusão.
Por: Isadora Parmigiani De Biasio