A 11ª Turma do TRF1 manteve a sanção de dois anos de impedimento à empresa Eridata Teleinformática Ltda., aplicada pela Anatel, após a apresentação de um atestado técnico com informações falsas em licitação pública.
Mesmo alegando que o erro partiu de um servidor do Ministério da Justiça, a Corte entendeu que a empresa agiu com negligência ao não conferir os dados antes de apresentar o documento, o que configurou culpa suficiente para a penalidade.
O tribunal reforçou que cabe aos licitantes verificar a veracidade dos documentos, conforme o dever de diligência previsto no Código Civil. A decisão também reconheceu como válida a fundamentação baseada nos argumentos da Anatel, utilizada pela instância anterior.
📌 Base legal:
– Art. 87, III da Lei 8.666/93 (suspensão de até 2 anos)
– Art. 1.011 do Código Civil (dever de diligência do administrador)
Fonte: Catedras