AUMENTO DO ITCMD NO PARANÁ JÁ É DEBATIDO

Há poucos dias o Governo do Estado do Paraná apresentou projeto de lei em regime de urgência (PL 730/2024) que altera substancialmente o ITCMD no Paraná.

Tendo em vista a Reforma Tributária o Governo quer adequar a legislação estadual as alterações promovidas pela alteração no nosso sistema tributário, que já eram esperadas.

A progressividade das alíquotas de acordo com a base de cálculo, até o percentual de 8% foi prevista no texto. Hoje o ITCMD no Estado tem alíquota fixa de 4%, não importando qual é a base de cálculo da herança ou doação.

Assim, quem tiver um patrimônio avaliado pelo Estado de, por exemplo, R$ 697.800,00 pagará ITCMD de 6%, enquanto que aqueles que até o valor de R$ 139.560,00 pagará 2%.

A isenção também sofreu modificações, de modo que poderão se beneficiar da isenção de ITCMD na causa mortis aqueles que possuírem imóvel rural único, por exemplo, destinado a subsistência e, que não possua mais de 25 hectares e que o valor não seja superior a R$ 1.046.700,00.

Caso aprovado ainda esse ano, a Lei já passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2025, o que deve acirrar ainda mais a necessidade de organização sucessória. No entanto, ainda é preciso ficar alerta que, se o doador ou de cujus tenha domicílio no Estado do Paraná os efeitos da lei serão retroativos a 21/12/2023, que foi a data de publicação da Reforma Tributária.

Planejamento patrimonial e sucessório é um mecanismo importante não só de segurança, mas também de eficiência tributária.

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