O ChatGPT disse:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem exigir a devolução de valores pagos com base em uma decisão judicial (liminar) posteriormente revogada, desde que o beneficiário tenha agido de boa-fé.
No caso analisado, uma operadora de saúde tentou recuperar os custos de um tratamento concedido por liminar a uma paciente que faleceu durante o processo. No entanto, a Justiça negou o pedido, afirmando que não houve má-fé e que os valores recebidos durante a vigência da liminar eram legítimos.
O ministro relator destacou que a decisão segue o mesmo entendimento aplicado em questões previdenciárias: a antecipação de tutela é provisória, mas a necessidade de devolução de valores deve ser analisada sob o princípio da boa-fé. Além disso, a Corte reforçou que, quando há dupla conformidade entre a sentença e o acórdão (ou seja, ambos os julgamentos mantêm a mesma decisão), a expectativa de direito do beneficiário deve ser protegida.
Com isso, o STJ garantiu maior segurança jurídica para beneficiários que dependem de liminares para tratamentos médicos essenciais.
Fonte: STJ Jus