O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo firmado entre Brasil e Suécia em 2019, com o objetivo de evitar a dupla tributação da renda nos dois países. Agora, o texto segue para promulgação.
Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o parecer favorável ao PDL 217/2021 foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), com leitura do relatório feita pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Segundo a relatora, o novo protocolo fortalece os instrumentos de cooperação internacional para eliminar a dupla tributação e combater a sonegação fiscal. Além disso, contribui para um ambiente de negócios mais estável e previsível para investidores brasileiros e suecos.
O que muda com o novo protocolo?
A proposta modifica a convenção celebrada entre os dois países em 1975, visando impedir que uma mesma renda — como lucros empresariais ou dividendos — seja tributada simultaneamente no Brasil e na Suécia por pessoas físicas ou jurídicas que atuem ou residam em ambas as nações.
O acordo atualiza os métodos de eliminação da dupla tributação, estabelece critérios mais precisos sobre quem pode usufruir dos benefícios da convenção e aperfeiçoa os procedimentos para resolução de controvérsias entre contribuintes e administrações fiscais. Também fortalece os mecanismos de troca de informações entre as autoridades tributárias, aumentando a transparência e dificultando práticas de evasão fiscal.
Outro ponto importante é que o novo texto define com mais clareza como os contribuintes poderão compensar tributos pagos em um país com os devidos no outro. Embora o tratado de 1975 já previsse parte dessas diretrizes, ele não contemplava instrumentos mais modernos — como aqueles recomendados atualmente pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — nem medidas robustas contra abusos e fraudes.
Fonte: LegisWeb