Caí em um GOLPE, e agora?

A frustração decorrente de cair em um golpe reside muito na sensação de impotência de resolver a situação e, reaver os valores injustamente extirpados. 

Os golpes financeiros, chamados pelo direito penal de estelionato, tem sido cada vez mais frequentes, principalmente com o advento do PIX como modalidade de transação financeira. 

Somente em 2022 apurou-se 3,5 registros de estelionato por minuto ¹. Um número muito elevado, isso sem contar aqueles não registram suas ocorrências nas delegacias. 

Logo, a primeira atitude a ser tomada nesses casos é registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia competente de estelionato e, comunicar as instituições financeiras envolvidas do ocorrido. 

Avisar a instituição financeira é de extrema importância, pois ela poderá abrir uma investigação para avaliar se houve fraude ou não da operação. 

Isso porque as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas dentro de suas instituições bancárias, decorrentes de falha na segurança, por exemplo. Tal matéria é inclusive um precedente através da Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça ², que tem efeito vinculante e deve ser observado. 

Conforme resolução do Banco Central, quando se tratar de PIX, as instituições podem até mesmo bloquear de forma cautelar os valores que estiverem com suspeita de fraude. 

Caso isso tenha acontecido com você, consulte um advogado para lhe auxiliar na resolução da situação e recuperação dos seus valores.

Por: Rayani Holtz

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¹ Notícia G1

² Notícia STJ

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