Você sabia que seu plano de saúde não pode ser cancelado de forma arbitrária? Muitos desconhecem seus direitos e acabam vítimas de práticas abusivas. Veja o que a lei diz e como agir em casos de cancelamento irregular.
Para Planos Individuais ou Familiares:
Inadimplência Superior a 60 Dias:
Se o pagamento do plano atrasar por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses, a operadora pode cancelar. Mas atenção! Você deve ser notificado previamente até o 50º dia de atraso.
Fraude:
Em casos de fraude comprovada, a operadora também pode cancelar. No entanto, essa alegação precisa ser sustentada com provas sólidas, respeitando seu direito à defesa.
Se não houver notificação prévia, o cancelamento é irregular. Nesses casos, você pode buscar reativação do plano e até indenização na Justiça.
Para Contratos Coletivos (Empresariais ou por Adesão):
Nos planos coletivos, as regras também são rígidas, pois o contrato só pode ser rescindido unilateralmente após 12 meses de vigência mínima e com notificação prévia de 60 dias.
Mesmo nesses casos, o cancelamento antes desse prazo só é possível em situações de fraude ou inadimplência grave, mas, mais uma vez, é obrigatório que todos os beneficiários sejam notificados.
Agora que você entende melhor seus direitos, pode agir com segurança caso enfrente um cancelamento indevido. Lembre-se: a saúde é um direito fundamental, e ninguém pode privá-lo dela sem seguir as regras.
Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. Não deixe que práticas abusivas prejudiquem sua vida e a de sua família.
Por: Andressa Ruschel