Em fevereiro de 2024, pouco mais de 72 milhões de brasileiros estavam endividados, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, levantamento mensal feito pela Serasa.¹
Logo, é importante ter estratégia de atuação para agir com rapidez para garantir o recebimento e não ficar a ver navios.
A negativação do nome é o primeiro passo, eis que informar os órgãos de proteção ao crédito como o Serasa significa impor restrição de crédito àquela pessoa (física ou jurídica), o que pode contribuir com uma quitação mais rápida, tendo em vista que a restrição gera uma série de problemas para o devedor, que fica impedido da obtenção de crédito.
Assim, caso a negativação e/ou protesto não surta os efeitos esperados, qual seja, que o devedor pague espontaneamente a dívida ou a renegocie, o próximo passo é buscar auxílio jurídico na via judicial.
Com o auxílio jurídico é possível estender uma série de outras medidas restritivas, dentre elas a penhora de conta bancária e de bens em nome do devedor.
A cobrança judicial pode se dar em 03 (três) tipos de ação: ação de cobrança, ação monitória e ação de execução, que será analisada conforme o caso específico.
Para assegurar uma cobrança efetiva os processos devem ser conduzidos por advogados especialistas e com experiência, que conduzirá com zelo e atenção a todas as movimentações e tomadas de medida judiciais estratégicas e adequadas a situação.
Por: Dra. Rayani Holtz
[¹] Serasa: Clique aqui