Foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, que estabelece a metodologia para calcular a carga tributária utilizada na definição das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis submetidos ao regime específico previsto no art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025.
A metodologia estabelece critérios para as alíquotas da CBS, com aplicação a partir de 2027, e do IBS, com início em 2029.
CBS
Para definir a carga tributária de referência da CBS, serão considerados os tributos incidentes sobre a produção, importação e comercialização de cada combustível, incluindo PIS/Pasep, Cofins, ICMS e as cargas tributárias direta e indireta relacionadas ao IBS e à CBS.
No cálculo da carga tributária indireta de referência, será considerado o valor apurado em 2025 por unidade de combustível consumida no país. Esse resultado será reajustado pela variação do IPCA entre janeiro e julho de 2026 e posteriormente atualizado para os preços de 2027.
IBS
Para o IBS, as alíquotas serão implementadas de forma gradual, considerando percentuais da carga tributária de referência:
• 10% em 2029;
• 20% em 2030;
• 30% em 2031;
• 40% em 2032;
• 100% a partir de 2033.
Antes da divulgação oficial das alíquotas, prevista para 1º de janeiro de 2027, a Receita Federal e o CGIBS realizarão uma revisão técnica dos procedimentos utilizados nos cálculos.
Conteúdo meramente informativo.
Fonte: Legisweb


