Comunicado REFIS/PARANÁ 2024.

Todos os Direitos reservados de imagem: Palácio Iguaçu, Governo do Estado do Paraná | Casa Militar

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, disponibilizou na quarta-feira (17/04/24) acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto CMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses ( Lei 20.946/21 PR ). O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF ou CNPJ devedor. Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar no portal todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. A adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, bem como na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.

REDUÇÃO – Os créditos tributários de ICMS, ICMS-ST e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, e postergar até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, acordo esse que será supervisionado pelo PGE ( Procuradoria Geral do Estado/PR. É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.

Fonte: Receita Estadual do Paraná

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