A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível dividir bens adquiridos antes da união estável, desde que seja provado o esforço comum do casal na aquisição. O caso analisado envolvia um relacionamento iniciado em 1978, formalizado como união estável em 2012. Os imóveis em questão foram comprados em 1985 e 1986, ou seja, antes da Lei 9.278/1996, que criou a presunção de esforço compartilhado na construção do patrimônio durante a união.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode aplicar automaticamente o regime de comunhão parcial de bens a esse período anterior, e a escritura pública firmada em 2012 não tem efeito retroativo. Para haver partilha, é indispensável comprovar a colaboração de ambos os parceiros na aquisição dos bens.
A decisão seguiu a Súmula 380 do STF, que permite a divisão de patrimônio mesmo sem casamento, desde que demonstrado esforço conjunto. O STJ reafirma, assim, que a prova de contribuição efetiva é essencial quando se trata de bens comprados antes da vigência da legislação específica sobre união estável.
Fonte: Cátedras