O STJ adotou um novo entendimento sobre proteção de dados pessoais, decidindo que o vazamento de informações pode gerar indenização por dano moral mesmo sem prova de prejuízo concreto. Para a maioria dos ministros, o dano é presumido quando dados são compartilhados de forma irregular.
A decisão envolveu uma empresa que repassava dados cadastrais a terceiros, prática antes considerada aceitável. Parte dos ministros entendeu que a LGPD permite o uso de dados para proteção ao crédito, sem necessidade de consentimento prévio. No entanto, prevaleceu o entendimento mais restritivo, segundo o qual apenas o score de crédito pode ser compartilhado livremente, e o histórico de crédito depende de autorização específica.
Esse novo posicionamento deve gerar impactos no mercado de crédito, aumentando o risco de ações judiciais contra gestores de bancos de dados. Com menos informações disponíveis, a análise de risco tende a ser menos precisa, o que pode resultar em juros mais altos, menor oferta de crédito e custos maiores para os consumidores, inclusive para os bons pagadores.
A decisão não foi unânime e revela falta de consenso no próprio STJ, indicando que o tema ainda pode ser revisto em julgamentos futuros, em busca de um equilíbrio entre proteção de dados e funcionamento do sistema de crédito.
Fonte: Opinião | Conjur
Conteúdo meramente informativo, para ver o original clique aqui.


