A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) liberador de levonorgestrel para o tratamento da endometriose no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão foi tomada durante a 643ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de setembro.
A tecnologia já havia recebido parecer favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Quando uma tecnologia é recomendada para incorporação ao SUS, sua possível inclusão na cobertura dos planos de saúde também deve ser avaliada pela ANS.
Anteriormente, a Conitec havia autorizado o uso off-label do DIU para tratar a endometriose, ou seja, uma utilização diferente daquela prevista na bula do dispositivo. A medida foi incorporada ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS. Na saúde suplementar, a ANS deverá estabelecer uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para definir os critérios de cobertura desse tratamento.
Outras atualizações aprovadas
Na mesma reunião, a agência também aprovou a ampliação das indicações de quatro tecnologias já presentes no rol, acompanhando as recomendações da Conitec:
- Anfotericina B lipossomal: para o tratamento da leishmaniose visceral;
- Rituximabe: para a manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos;
- Adalimumabe: para o tratamento de uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes;
- Elastografia hepática ultrassônica: para o diagnóstico da colangite biliar primária.
Análises adiadas
A ANS decidiu adiar a avaliação de duas tecnologias: a edaravona, destinada a pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica, e o metotrexato, para a manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos.
Segundo a área técnica da agência, será necessário aguardar a publicação dos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para dar continuidade à análise de incorporação ao rol.
Tecnologias não incorporadas
A agência também decidiu não incluir oito tecnologias nas indicações solicitadas:
- Teste molecular qualitativo para Mycobacterium leprae: destinado ao diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, independentemente de contato prévio com pessoas infectadas. O teste já consta no rol para outra indicação.
- Concizumabe: para prevenção prolongada de sangramentos em pacientes com hemofilia B, em uso domiciliar.
- Azatioprina: para manutenção do tratamento de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, em uso domiciliar.
- Praziquantel: para tratamento de crianças de dois a quatro anos com esquistossomose, em uso domiciliar.
- Claritromicina: para tratamento de hanseníase em adultos e crianças que apresentam reação adversa, em uso domiciliar.
- Ciclofosfamida: para pacientes com vasculite granulomatosa associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos.
- Metotrexato: para tratamento de uveítes não infecciosas, em uso domiciliar.
- Anfotericina B em complexo lipídico (ABLC): para tratamento da leishmaniose visceral, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Fonte: JotaInfo – clique aqui


