A Terceira Turma do STJ decidiu que disponibilizar dados pessoais a terceiros sem consentimento do titular caracteriza violação de direitos da personalidade e gera indenização por danos morais. O caso começou com um consumidor que alegou divulgação indevida de seus dados por uma agência de crédito. Embora o TJSP tenha negado a indenização, o STJ reformou o entendimento, destacando que apenas o score pode ser compartilhado sem autorização e que outras informações exigem consentimento expresso. Para a ministra Nancy Andrighi, os danos são presumidos, diante da sensação de insegurança causada pela exposição.
Fonte: STJ Notícia
Este conteúdo é um informativo baseado na notícia publicada no STJ Notícia.