Divulgação irregular de dados pessoais em cadastros resulta em dano moral presumido

A Terceira Turma do STJ decidiu que disponibilizar dados pessoais a terceiros sem consentimento do titular caracteriza violação de direitos da personalidade e gera indenização por danos morais. O caso começou com um consumidor que alegou divulgação indevida de seus dados por uma agência de crédito. Embora o TJSP tenha negado a indenização, o STJ reformou o entendimento, destacando que apenas o score pode ser compartilhado sem autorização e que outras informações exigem consentimento expresso. Para a ministra Nancy Andrighi, os danos são presumidos, diante da sensação de insegurança causada pela exposição.

Fonte: STJ Notícia

Este conteúdo é um informativo baseado na notícia publicada no STJ Notícia.

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