Divulgação irregular de dados pessoais em cadastros resulta em dano moral presumido

A Terceira Turma do STJ decidiu que disponibilizar dados pessoais a terceiros sem consentimento do titular caracteriza violação de direitos da personalidade e gera indenização por danos morais. O caso começou com um consumidor que alegou divulgação indevida de seus dados por uma agência de crédito. Embora o TJSP tenha negado a indenização, o STJ reformou o entendimento, destacando que apenas o score pode ser compartilhado sem autorização e que outras informações exigem consentimento expresso. Para a ministra Nancy Andrighi, os danos são presumidos, diante da sensação de insegurança causada pela exposição.

Fonte: STJ Notícia

Este conteúdo é um informativo baseado na notícia publicada no STJ Notícia.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Notícias

O CID nos atestados médicos

Você sabia que incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico sem a anuência do paciente viola o sigilo médico profissional?  Isso acontece porque a decisão de revelar

Leia mais »
Artigos

Especialistas com a palavra

Convidada pelo diretório estadual do Podemos para participar das análises técnicas do projeto de Reforma Tributária, agora tramitando no Senado após passar pela Câmara dos Deputados, a Subseção de Cascavel

Leia mais »