A prática da dupla agenda, também conhecida como separação de atendimentos, que consiste na prestação de serviços com horários específicos destinados a pacientes particulares e aos beneficiários de planos de saúde, é um tema complexo no âmbito médico. Tal prática requer uma análise aprofundada, levando em consideração as peculiaridades para que seja realizada em conformidade com a ética médica.
Os médicos, na condição de profissionais liberais, gozam da autonomia para gerenciar suas agendas de atendimento conforme suas necessidades e conveniências. No entanto, é essencial que essa liberdade seja exercida com responsabilidade, aderindo aos princípios éticos que orientam a prática médica.
O emprego da dupla agenda, com a designação exclusiva de horários ou dias para pacientes com convênio médico, não deve ser efetuado exclusivamente por motivos econômicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) rejeita práticas que coloquem em segundo plano a ética profissional em busca de ganhos financeiros.
Portanto, ao estabelecer acordos com planos de saúde para a prestação de serviços, é possível que o profissional médico determine dias e horários convenientes para o atendimento, contudo, sem qualquer forma de discriminação. A alegação de indisponibilidade de agenda com o intuito de converter pacientes conveniados em particulares também é vedada.
Assim, a prática da dupla agenda demanda uma abordagem ética e transparente por parte dos médicos. O equilíbrio entre atendimentos particulares e de planos de saúde deve ser embasado no respeito aos princípios éticos e no compromisso com o bem-estar dos pacientes.
Logo, a transparência nos contratos e a oferta consciente de opções aos pacientes são essenciais para evitar conflitos éticos e legais associados a essa prática, assegurando uma prestação de serviços médicos íntegra e ética.
Portanto, priorizar o bem-estar dos pacientes é fundamental, reforçando o compromisso da classe médica com a qualidade e a integridade no exercício da profissão, com escolhas éticas que contribuem para um sistema de saúde mais justo e transparente.
Mas como garantir que o médico possa realizar a dupla agenda sem incorrer nas penalidades impostas pelo Conselho Federal de Medicina ou que possa ser alvo de alguma denúncia por parte de pacientes insatisfeitos?
Contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Médico é a melhor decisão, tendo em vista que, por meio de orientações jurídicas coerentes é que, o profissional de saúde estará ciente de suas responsabilidades, também terá acesso a correta interpretação das normas vigentes; assim, poderá atuar em conformidade com a legislação aplicável.