Empresas e Holdings correm para poder optar por regime transitório da Reforma

Empresas ou titulares de holdings que alugam ou cedem imóveis podem optar por um regime de transição da reforma tributária. Esse regime garante uma alíquota reduzida de 3,65% para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS.

📌 Importante: O benefício só vale para contratos que seguirem as regras previstas na lei complementar (PLP nº 68/2024), aguardando sanção presidencial.

💡 Especialistas apontam que essa opção pode ser vantajosa, já que a nova carga tributária para essas operações deve ficar entre 8% e 15% da receita bruta.

Fique atento às mudanças e avalie a melhor estratégia fiscal para o seu negócio!

Fonte: Valor Econômico

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