Empresas ou titulares de holdings que alugam ou cedem imóveis podem optar por um regime de transição da reforma tributária. Esse regime garante uma alíquota reduzida de 3,65% para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS.
📌 Importante: O benefício só vale para contratos que seguirem as regras previstas na lei complementar (PLP nº 68/2024), aguardando sanção presidencial.
💡 Especialistas apontam que essa opção pode ser vantajosa, já que a nova carga tributária para essas operações deve ficar entre 8% e 15% da receita bruta.
Fique atento às mudanças e avalie a melhor estratégia fiscal para o seu negócio!
Fonte: Valor Econômico