Ser uma empresa pública não significa perder a proteção de direitos autorais. A lei brasileira garante que órgãos e empresas públicas também tenham seus trabalhos protegidos contra uso indevido.
Com base nisso, o TRF da 1ª Região manteve a condenação de uma editora e de um autor que copiaram, sem autorização, trechos de livros técnicos produzidos pela Embrapa. O tribunal entendeu que houve plágio, já que partes dos textos eram iguais às obras originais.
Além do pagamento de indenização, os responsáveis foram obrigados a reconhecer a Embrapa como autora e ficaram proibidos de republicar os livros.
A Justiça destacou que vender conteúdo copiado como se fosse próprio viola os direitos do autor e gera obrigação de reparação. O pedido da Embrapa para aumentar o valor da indenização foi analisado, mas a sentença original foi mantida.
Fonte: Conjur
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