Erro médico e o aumento de ações judiciais e processos ético-profissionais

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um relatório que mostra um aumento na ocorrência de erros médicos em todo o mundo, especialmente em pessoas de camadas sociais mais pobres [1]. O Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS OMS), destaca que cinco pessoas morrem a cada minuto no país devido a erros médicos [2]. Esses dados preocupantes são consequência do aumento exponencial de médicos mal preparados no mercado, com cerca de 50 mil novos médicos por ano no país.

O aumento do número de médicos no país é significativo. Em janeiro de 2023, o Brasil tinha 562.229 médicos inscritos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com uma taxa nacional de 2,6 médicos por 1.000 habitantes [3]. A projeção para 2035 é que haja entre 1.016.121 e 1.032.753 médicos no país. A maior expansão do ensino médico da história do Brasil ocorreu entre 2013 e 2022, quando foram abertas 23.287 novas vagas de graduação em medicina [4].

Os dados da OMS também mostram que quase metade (40%) dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem os efeitos de erros médicos, percentual que baixa para 10% em hospitais. A pesquisa aponta que 2,6 milhões de pessoas morrem anualmente em 150 países de baixo ou médio rendimento devido a tratamentos médicos errados. No Brasil, em 2021, foram realizadas 500 Mil demandas judicializadas relacionadas à saúde [5]. Dessas, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou quase 35 mil novos processos por erro médico, o que corresponde a 95,8 processos por dia em razão de ações que tratam de erro médico, segundo o Relatório Justiça em Números, do CNJ em 2020 [6].

O acesso à justiça é um direito fundamental de todo cidadão, independentemente de sua condição social, econômica ou de saúde. Isso inclui também os pacientes que foram vítimas de erros médicos. Afinal, essas pessoas têm o direito de buscar reparação pelos danos que sofreram e de exigir responsabilização por parte dos profissionais e instituições de saúde envolvidos, de forma que não haja impunidade e perpetuação de práticas negligentes ou imprudentes por parte de profissionais e instituições de saúde.

Além disso, é preciso lembrar que a responsabilização por erros médicos não é apenas uma questão de reparação financeira, mas também de prevenção de futuros danos e de proteção da segurança e da saúde dos pacientes.

Por isso, é fundamental garantir que os pacientes vítimas de erros médicos tenham acesso ao sistema de justiça de forma efetiva e adequada. Isso inclui o direito de buscar orientação jurídica, de obter acesso às informações e aos documentos relevantes para o caso, de apresentar suas demandas em juízo e de ter acesso a um julgamento justo e imparcial.

Dentre as especialidades médicas mais expostas ao risco de processo de indenização, destacam-se a ginecologia e obstetrícia, cirurgia plástica, ortopedia, medicina de emergência e cirurgia geral. Tais processos têm gerado indenizações que variam de R$ 10 mil a R$ 800 mil, mas com valor mediano de R$ 30 mil, uma dor de cabeça que, se o médico não tem como prever e evitar, pode sim adotar algumas práticas de prevenção para minimizá-las.

O aumento do número de médicos e o aumento das ações judiciais por erro médico são questões complexas que exigem atenção e medidas ético-profissionais para garantir a segurança e a qualidade do atendimento médico. Os profissionais da área devem buscar atualização constante e adotar práticas mais seguras e eficientes, visando sempre o bem-estar e a segurança do paciente [7]. É fundamental que haja maior conscientização sobre a importância da prevenção de erros médicos e que as vítimas tenham seus direitos respeitados e preservados.

Quem trabalha fora dos padrões, com informações inadequadas podem acabar tendo que arcar com valores muito mais altos e sofrer abalos na reputação profissional e éticos.

De acordo com a legislação brasileira, um erro médico pode ser caracterizado como imprudência, negligência ou imperícia [8]. As ações judiciais por erro médico podem buscar indenizações por danos morais, ressarcimento de valores gastos com o procedimento, dano estético, indenização pelos gastos do paciente e pensão por morte. Em muitos casos, é necessário realizar uma perícia para determinar se o dano foi causado pela atitude do profissional.

Além das ações judiciais, os erros médicos também podem gerar consequências ético-profissionais para os profissionais envolvidos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar o exercício da medicina no Brasil e pode aplicar sanções disciplinares aos médicos que cometem infrações éticas.

As infrações éticas podem ser desde erros no diagnóstico e tratamento até violações de sigilo médico e relacionamento inadequado com os pacientes. As sanções disciplinares podem ir desde advertências até a cassação do registro profissional [9].

Continue lendo na fonte desta notícia: Clique aqui

Fonte: Conjur

[1] Who.int

[2] Iess Org

[3] G1

[7] WILLCOCK, John William. The laws relating to the medical profession. London: A. Strahan, 1830.

[8] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do Médico. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 267-292.

[9] Artigo 22 da Lei 3.268/1957.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Notícias

O CID nos atestados médicos

Você sabia que incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico sem a anuência do paciente viola o sigilo médico profissional?  Isso acontece porque a decisão de revelar

Leia mais »
Artigos

Especialistas com a palavra

Convidada pelo diretório estadual do Podemos para participar das análises técnicas do projeto de Reforma Tributária, agora tramitando no Senado após passar pela Câmara dos Deputados, a Subseção de Cascavel

Leia mais »