O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em 18 de agosto de 2025, durante sua 412ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília/DF, o Convênio ICMS nº 110/2025. O novo ato altera dispositivos do Convênio ICMS nº 79/2020, permitindo que alguns Estados adotem condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS, com possibilidade de redução ou dispensa de juros, multas e encargos adicionais.
De acordo com as mudanças:
-
Os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe poderão ampliar o alcance dos programas de pagamento e parcelamento do ICMS para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
-
Já os Estados de Alagoas e Amazonas estão autorizados a prorrogar prazos de pagamento até 31 de março de 2026.
O novo Convênio passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, após a ratificação nacional.
Fonte: LegisWeb