O STJ decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade dos valores recebidos a título de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre um crédito rural contratado e quitado durante o casamento, mesmo que a devolução só tenha ocorrido anos após a separação.
Segundo o Tribunal, como o crédito se originou enquanto o casal ainda era casado sob o regime de comunhão universal de bens, o valor pertence ao patrimônio comum e deve ser partilhado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o esforço conjunto do casal para assumir obrigações e formar patrimônio exige uma divisão justa — inclusive quando a restituição vem tardiamente.
Permitir que apenas um dos ex-cônjuges receba o valor corrigido seria enriquecimento sem causa, o que contraria a lógica do regime de bens.
Fonte: Cátedras