Ex-esposa tem direito à correção sobre crédito rural, decide STJ

O STJ decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade dos valores recebidos a título de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre um crédito rural contratado e quitado durante o casamento, mesmo que a devolução só tenha ocorrido anos após a separação.

Segundo o Tribunal, como o crédito se originou enquanto o casal ainda era casado sob o regime de comunhão universal de bens, o valor pertence ao patrimônio comum e deve ser partilhado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o esforço conjunto do casal para assumir obrigações e formar patrimônio exige uma divisão justa — inclusive quando a restituição vem tardiamente.

Permitir que apenas um dos ex-cônjuges receba o valor corrigido seria enriquecimento sem causa, o que contraria a lógica do regime de bens.

Fonte: Cátedras

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Notícias

Doutoras em ação

Jovens, mas já muito bem encaminhadas na profissão, as advogadas Isadora De Biasio e Rayani Holtz iniciam nesta sexta-feira (8) suas atividades em Cascavel trazendo sólidos conhecimentos no campo do

Leia mais »