É seu direito se defender
Recebeu uma intimação de Execução Fiscal?
Somos Advogados especialistas na elaboração de Defesas em Execuções Fiscais
Está com débito tributário? Como agir rápido
Se Você está com débitos tributários é preciso agir rápido por meio de orientação jurídica competente, para evitar que dinheiro ou os bens da Empresa ou bens particulares dos sócios sejam atingidos!
O que fazer frente a uma execução fiscal?
Buscar orientação jurídica para analisá-la e indicar quais são os caminhos menos onerosos financeiramente para Você e sua Empresa!
Como se Defender da Execução Fiscal
Após analisar a origem do débito e a legalidade da cobrança, seja o tributo declarado e não pago pelo Contribuinte ou lançado pela própria Receita Federal do Brasil, buscar a SUSPENSÃO ou a EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
Assista ao vídeo e descubra como prevenir que essa cobrança afete seu patrimônio e bloqueie seus bens
É importante compreender que a gestão de dívidas tributárias é tão importante quanto a gestão dos ativos, inteirar-se da legitimidade e legalidade é forma de buscar eficiência financeira!
Conheça as especialistas que estarão dedicadas ao seu caso.
O DE BIASIO E HOLTZ ADVOGADOS acredita que o exercício da advocacia se propõe a prevenção, solução e inovação no atendimento de demandas e situações jurídicas cotidianas de forma rápida e eficiente.

Isadora Parmigiani De Biasio
Advogada com mais de 15 anos de experiência, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários PUC/SP.

Rayani Holtz Macedo
Advogada com mais de 15 anos de experiência e técnica Contábil.
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Perguntas frequentes
Sim, em todo o território nacional
Intervenção para defesa dos direitos, reduzir o valor do débito, suspender ou extinguir o débito fiscal.
SIM! A atuação prévia sobre dívidas fiscais garante maior eficiência financeira e menores prejuízos ao devedor.
SIM! O Protesto em cartório já é uma realidade para dívida fiscal também, e uma vez realizada o protesto aumenta-se as despesas envolvidas.
O prazo para defesa é de 05 (cinco) dias, conforme artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980).
SIM! Os bens do devedor podem ser bloqueados até o limite da dívida fiscal.