Execuções fiscais e a Super Lotação do Poder Judiciário

Você sabia que a maior parte dos processos judiciais ajuizados perante o Poder Judiciário se tratam de execuções fiscais que o Fisco propõe em face do contribuinte? Pois é.

Essa notícia foi trazida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Relatório Justiça em Números de 2023, onde se constatou que a morosidade do Poder Judiciário decorre das execuções fiscais.

E, foi justamente por conta dessa morosidade e também a baixa probabilidade de recuperação dos valores requeridos junto aos Contribuintes, foi que, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria Conjunta nº 7, de 2023, requerendo a desistência de 85 mil execuções fiscais já ajuizadas perante a Justiça.

Acontece que, além da desistência dessas demandas, a referida Portaria prevê a priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público (art. 1º, II da Portaria Conjunta nº 7, de 2023).

Assim, por um lado estima-se que o Poder Judiciário seja desafogado com a desistências dessas execuções, porém, de outro lado, tem-se que a ação da União terá um trabalho mais efetivo em face das execuções que possuem a maior probabilidade de êxito.

Por isso, a atuação do advogado é de extrema importância, visto a necessidade do acompanhamento judicial para a gestão de passivo dessas execuções fiscais, assim como a identificação de eventuais nulidades processuais, prescrição e decadência.

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