Fachin vota por isenção total do ITBI na transferência de imóveis para o capital social, com apoio de Moraes

O ministro Edson Fachin votou pela isenção total do ITBI na transferência de imóveis para o capital social, com o apoio de Alexandre de Moraes. No RE 1.495.108/SP, Fachin defendeu que a imunidade do ITBI se aplica mesmo quando o imóvel é usado para integralizar o capital de empresas que atuam principalmente no setor imobiliário.

Ele explicou que o artigo 156, §2º, I da Constituição garante essa imunidade sem condições, e a exceção prevista no texto constitucional vale apenas para fusão, cisão ou incorporação. A tese do relator diz: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, na integralização de bens e valores ao capital social, é incondicionada, indiferente à atividade imobiliária.” O julgamento está no plenário virtual até 10 de outubro e, para o agronegócio, representa mais segurança jurídica: imóveis podem entrar no capital de sociedades familiares sem ITBI, mesmo quando há locações ou arrendamentos.

Esse entendimento cria um precedente que pode facilitar planejamentos patrimoniais em todo o país.

Fonte: AgroPujante
Este informativo foi elaborado com base em notícia publicada no portal AgroPujante.

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