Você recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco. Ou clicou em um link que parecia oficial. Ou simplesmente acordou com a conta zerada e um empréstimo que você nunca pediu. Se isso já aconteceu com você ou com alguém próximo, saiba: você pode ter direito à devolução do dinheiro — mesmo que o banco diga o contrário.
O que a lei diz sobre fraudes bancárias?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as instituições financeiras são fornecedoras de serviços e, por isso, respondem pelos danos causados aos clientes — inclusive quando falhas na segurança permitem que golpistas atuem. Não importa se o banco diz que “a culpa foi sua por passar o código”. O que importa é saber se o sistema de segurança funcionou como deveria.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento: o banco tem responsabilidade objetiva. Isso significa que ele precisa provar que o cliente agiu com culpa exclusiva — e isso é muito mais difícil do que parece.
Quais golpes mais comuns permitem pedir ressarcimento?
- Golpe do falso funcionário do banco: alguém liga se passando por atendente, obtém dados e faz transferências ou contrata empréstimos.
- Phishing: o cliente clica em um link falso, insere sua senha e perde o acesso à conta.
- SIM Swap: criminosos clonam o chip do celular da vítima e acessam o banco pelo aplicativo.
- Compras e saques não reconhecidos: movimentações feitas por terceiros sem autorização do titular.
- Empréstimos contratados sem o conhecimento do cliente: comum em casos de fraude de identidade.
O banco se recusou a ressarcir. O que fazer?
Primeiro: registre um Boletim de Ocorrência imediatamente. Guarde prints de mensagens, e-mails falsos e toda comunicação com o banco.
Segundo: abra uma reclamação formal no Banco Central (bcb.gov.br) e no Procon do seu estado. Isso cria um registro oficial e pressiona a instituição.
Terceiro: procure um advogado especializado. Com a documentação correta, é possível ingressar com ação judicial pedindo a devolução dos valores e, em muitos casos, indenização por danos morais.
E se eu mesmo passei o código ou cliquei no link?
Isso não significa necessariamente que você perdeu o direito. Os bancos têm sistemas sofisticados de detecção de fraude. Se uma transferência atípica foi realizada — um valor muito diferente do usual, em horário suspeito ou para uma conta desconhecida —, o banco deveria ter bloqueado ou alertado o cliente. Se não fez isso, pode ser responsabilizado.
Conclusão
Golpe digital é crime. Mas o banco que não protege adequadamente seus clientes também têm responsabilidade. Se você foi vítima e recebeu apenas uma negativa, não desista. A Justiça brasileira tem dado razão às vítimas com frequência crescente.
Ficou com dúvidas? Entre em contato para uma consulta e saiba exatamente quais são seus direitos no seu caso.
Por: Andressa Ruschel
