Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório: Testamento

O testamento é um ato unilateral, personalíssimo e solene, sendo identificado, inclusive, como ato de última vontade do falecido, em função de seus efeitos se darem somente em momento posterior ao evento “morte”, ou seja, é revelado somente no momento da sucessão. 

Trata-se de um instrumento importante na organização da sucessão por ser, em alguns casos, um dos passos para o planejamento sucessório, já que não transmite o patrimônio em vida, mas tem o objetivo de regulamentar a sucessão, ou seja, as regras da partilha dos bens entre os herdeiros e beneficiários, de acordo com a vontade do Testador. 

Mas o Testamento é indicado em quais casos? O testamento é indicado para quem quer destinar 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio da forma que melhor lhe convir, respeitado os demais 50% (cinquenta por cento) do todo, já que esses fazem parte da legítima e, obrigatoriamente, devem ser transmitidos para os herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e o cônjuge), bem como em observância à Lei e a jurisprudência.

E qualquer pessoa pode ser beneficiada por um Testamento? Sim! Com relação a parte disponível o Testador pode direcionar para quem entender, desde que respeite a legítima. Inclusive, no Testamento também é possível deserdar por indignidade sucessória, desde que de acordo com os ditames legais.

Ele pode ser feito pelo próprio Testador ou por pessoa por esse designada, sendo que existem 03 (três) principais formas de Testamento: a) o público: escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas; b) cerrado: escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo – deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei; e c) particular: que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.

É importante observar os requisitos e as formalidades legais para que o Testamento tenha validade, caso contrário poderá ser considerado nulo.

Assim, caso haja Testamento a sucessão de bens obedecerá o documento, se não houver nenhuma nulidade, bem como à Lei.

Por: Isadora Parmigiani De Biasio

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