A partir de hoje (01/04/2025), o Estado de Minas Gerais aumentou para 20% a carga tributária sobre importações via “Remessa Internacional” dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), conforme o Decreto 48.971/2024.
No entanto, esse percentual não representa uma alíquota interna fixa de 20% conforme o Anexo I do RICMS/MG. Trata-se, na verdade, de uma “Redução de Base de Cálculo do ICMS”, prevista no item 65 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
O cálculo do ICMS considera o valor declarado no documento de importação, independentemente da tributação da mercadoria ou bem importado. Até 31/03/2025, essa carga era de 17%.
Fonte: LegisWeb