Imagem usada sem autorização em rede social resulta em indenização

Um usuário da internet foi condenado, em duas instâncias, a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma artesã, após usar imagens das obras dela sem autorização em seu site de vendas e perfil em rede social. Além disso, ele deverá dar o devido crédito à artista nas publicações, sob pena de multa no mesmo valor.

A autora, que trabalha com mandalas e pinturas manuais, tentou resolver o problema de forma extrajudicial, mas o réu não removeu o conteúdo.
Diante da negativa, ela ingressou com ação judicial em maio de 2021, pedindo tanto a retirada das imagens quanto a compensação por danos morais.

Em sua defesa, o internauta afirmou que não obteve lucro com o conteúdo e que as postagens foram feitas por um designer, sob o argumento de que a peça seria de domínio público. Disse ainda que encerrou sua atividade de vendas em julho de 2021.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve violação aos direitos autorais. O juiz reforçou que a Lei de Direitos Autorais protege a obra independentemente de registro, e que a ofensa à autoria já configura dano moral, sem necessidade de prova do prejuízo.

Fonte: Cátedras

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