No início desse ano de 2024 a Receita Federal alterou os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário relativo as remessas internacionais, o que atingiu também os medicamentos, através da IN n.º 2.173/2024.
Por meio da aludida Instrução Normativa as pessoas físicas agora podem realizar a importação de medicamentos no valor de até 10 mil dólares com Imposto de Importação zerado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo controle aduaneiro.
Se trata de um importante avanço, tendo em vista que até então, o valor permitido era cerca de três vezes menor. Isso, sem contar que a tendência agora é que a liberação desses medicamentos seja mais ágil por meio do Regime de Tributação Simplificada e do registro do processo via Declaração de Importação de Remessa (DIR), não sendo mais necessária a contratação de um despachante aduaneiro para importações até esse valor.
Não se pode esquecer que, embora as pessoas não tenham que pagar Imposto de Importação, que representa grande parte do ônus tributário, outros tributos deverão ser pagos para que os medicamentos sejam liberados pelo controle aduaneiro, tais como ICMS, que tem tratativa própria de cada de Estado.
Logo, a análise de qual é o melhor local para se efetivar tais importações, bem como os custos de logística se mostram ainda necessários para uma melhor inteligência financeira.
Por: Isadora Parmigiani De Biasio