A resposta é: DEPENDE!
Existem dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial.
No judicial a discussão ocorre no âmbito da Justiça, e muitas vezes pode ocorrer porque não houve um planejamento sucessório prévio em comum acordo com todos os herdeiros, ou porque as partes não chegam a um acordo, ou ainda porque houve alguma irregularidade na distribuição em vida ou, via testamentária prévia ao falecimento.
O planejamento sucessório em vida, e em comum acordo com todos os herdeiros ainda em vida pode permitir que o inventário se dê com maior brevidade na via extrajudicial, que é realizado nos cartórios de notas.
Desde agosto de 2024, o CNJ aprovou a possibilidade de se fazer inventário extrajudicial, via cartório, ainda que com menores de idade ou incapazes, desde que haja acordo entre os herdeiros.
Antes disso, quando havia herdeiros incapazes ou menores, só era possível a via judicial.
Quando há planejamento prévio e, opta-se por um inventário extrajudicial, via de regra, os custos podem ser menores; e é por isso que vem aumentando a procura pela organização ainda em vida, o que pode evitar conflitos, minimizar gastos e trazer tranquilidade para todos os envolvidos.
Ocorre que, CADA CASO É UM CASO, pode ocorrer que em determinadas situações, a depender do valor do patrimônio, ainda que seja consensual e que tenha tido um planejamento sucessório prévio, que o inventário judicial seja mais econômico e vantajoso do que o extrajudicial.
Portanto, é preciso contar com o auxílio de um especialista, para avaliar o caminho menos oneroso, tanto do ponto de vista financeiro, quanto do ponto de vista emocional, pois cada caso tem suas particularidades, então, muitas vezes o que parece ser óbvio, não é.
Por: Isadora Parmigiani De Biasio