Juiz valida cláusula arbitral e extingue ação envolvendo fim de sociedade

Magistrado afastou jurisdição estatal, situação que impediu a análise das teses.

O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP extinção de um processo sem resolução do mérito devido à existência de uma cláusula compromissória de arbitragem.

A decisão ocorreu no contexto de uma ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres envolvendo o autor e uma empresa de segurança.

O juiz ponderou que, em princípio, as alegações de existência, validade e eficácia do procedimento arbitral deverão ser apreciadas junto ao árbitro competente.

“Por aplicação da regra do art. 8º e do art. 20 da lei 9.307/96, não é possível que o Poder Judiciário analise a validade e aplicabilidade da cláusula arbitral ao caso, ao menos de forma antecedente ao enfrentamento da questão pelo tribunal arbitral.”

Ele observou que a inexistência de jurisdição é obstáculo para a análise das demais teses suscitadas pelo embargante.

Assim, determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VII, do CPC. O autor da causa ainda terá de arcar com custas, despesas e honorários.

A parte que levantou a jurisdição arbitral foi representada por Barral, Parente e Pinheiro Advogados.

Fonte: Migalhas

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