Sem prova de que o devedor foi avisado, não pode haver cobrança judicial.
Foi esse o entendimento da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), que anulou a dívida de um farmacêutico cobrada pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul. O valor era de R$ 4.836,38, referente a anuidades supostamente atrasadas.
O profissional alegou que nunca recebeu qualquer notificação antes de ser processado. Já o Conselho afirmou que teria enviado cartas ao endereço cadastrado, mas não apresentou nenhum comprovante do envio.
Para o juiz, apenas dizer que enviou correspondência não é suficiente. É obrigação do órgão provar que comunicou formalmente o devedor, dando a ele a chance de pagar ou se defender antes de levar o caso à Justiça.
Sem essa comprovação, a cobrança perde a validade.
Fonte: Conjur
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