O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que despesas com home care podem ser abatidas do Imposto de Renda.
O caso envolveu uma paciente com esclerose múltipla que precisou de internação domiciliar, gerando altos custos com medicamentos, fraldas, curativos, dieta especial e equipe de enfermagem.
Embora a Receita Federal não aceite esse tipo de dedução por não ocorrer em ambiente hospitalar, o TRF-4 reconheceu que o tratamento domiciliar é uma extensão do hospital e deve receber a mesma interpretação.
A decisão se baseou nos princípios da isonomia e da razoabilidade, entendendo que restringir as deduções apenas ao ambiente hospitalar seria injusto e incompatível com a realidade atual da saúde.
Fonte: Conjur
Este conteúdo é um informativo baseado na notícia publicada no Conjur.
								
													

