Lula sanciona lei que estabelece mercado regulado de carbono no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, estabelecendo um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo.

A sanção, sem vetos, foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do “Diário Oficial da União” (DOU).
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera.

Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.

O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera.

🍃Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.

Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e.

🔎Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.

Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.

Os estados poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas. Estatais vão conseguir vender e comprar títulos.

O chamado mercado voluntário — formado por todos os agentes que não têm obrigação de compensar as emissões — não terá padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas que optarem por atuar nesse segmento para redução de emissões de forma voluntária, como medida de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

❌ Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação.

A alegação é que há dificuldade em fazer medições precisas da quantidade de emissões em setores como a pecuária, por exemplo.

O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.

A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Artigos

ISS Fixo para sociedades Médicas

A Constituição Federal outorgou aos Municípios a competência tributária para instituir o ISS (Imposto Sobre Serviço) que é, portanto, um tributo municipal, atualmente regulamentado por meio da Lei Complementar nº

Leia mais »
Notícias

Arbitragem em matéria Tributária

A propositura do Projeto de Lei (PL) nº 4.257/19, prevê a instituição, bem como a utilização da arbitragem em matéria tributária como uma via alternativa. O referido projeto propõe alterações

Leia mais »