Médico é condenado por tratamento que prejudicou a saúde do paciente

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, que condenou um médico a indenizar um paciente por danos morais por causa da indicação de tratamento para ganho de massa muscular que gerou complicações de saúde. A reparação foi ajustada para R$ 40 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação procurou assistência para perda de gordura corporal e ganho de massa muscular. Na ocasião, o médico prescreveu medicamentos e suplementos, além de readequação alimentar. Após o início do tratamento, o autor começou a apresentar fraqueza, urina escura e olhos amarelados, tendo sido diagnosticado com hepatite colestática, sendo necessária internação hospitalar e repouso de 20 dias para recuperação.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Augusto Rezende, destacou que o laudo apontou condutas em desacordo com as boas práticas médicas, como a combinação de hormônios masculinos prescrita em quantidades e associações contraindicadas para a reposição hormonal masculina protocolar.

“Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, ora apelante, outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do apelante”, escreveu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1023445-03.2018.8.26.0001

Fonte: Conjur

 

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