Médico é processado por fake news sobre mamografia; AGU pede R$ 300 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou Ação Civil Pública contra um médico que divulgou, em suas redes sociais, a alegação de que a mamografia poderia aumentar a incidência de câncer de mama. O órgão pede a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, além da remoção das postagens e da publicação de conteúdo oficial do Ministério da Saúde sobre o exame.

Questão jurídica envolvida

A ação da AGU se baseia na proteção ao direito à saúde e ao acesso à informação correta sobre exames médicos. A disseminação de desinformação pode prejudicar políticas públicas de prevenção ao câncer de mama, além de impactar a confiança na medicina baseada em evidências. A ação busca responsabilizar o médico pelo potencial dano coletivo causado por suas declarações.

Fundamentos jurídicos da ação

A AGU argumenta que a conduta do médico afronta o direito constitucional à saúde e à informação, além de contrariar diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A ação foi apresentada à Justiça Federal de Minas Gerais, estado onde o profissional atua majoritariamente.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) sustenta que a disseminação de informações falsas pode desestimular mulheres a realizarem exames preventivos, comprometendo estratégias de rastreamento precoce do câncer de mama. A nota técnica anexada à ação reforça a recomendação oficial de que mulheres entre 50 e 69 anos realizem mamografia bienal para detectar a doença em estágios iniciais.

Impacto da decisão e medidas solicitadas

Caso a ação seja julgada procedente, o médico poderá ser condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Além disso, ele terá que remover os conteúdos das redes sociais e republicar informações corretas sobre mamografia durante a campanha do Outubro Rosa.

A ação faz parte da iniciativa “Saúde com Ciência”, uma parceria entre AGU, Ministério da Saúde e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para combater a desinformação em temas de saúde pública.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei 13.844/2019 (Lei de Organização da Presidência da República)
Art. 3º. Compete à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
I – planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal;
IV – coordenar ações destinadas ao enfrentamento da desinformação sobre políticas públicas.

Fonte: Cátedras

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