O conteúdo aborda os principais cuidados legais para a constituição de empresas com participação de menores de idade, destacando o papel dos pais ou responsáveis legais e as regras societárias aplicáveis a cada situação. A análise é baseada no Código Civil e na Instrução Normativa do DREI, que tratam da capacidade civil e da forma correta de atuação do menor no ambiente empresarial.
A legislação classifica os menores em duas situações: os menores de 16 anos, considerados totalmente incapazes para a prática de atos da vida civil, e os maiores de 16 e menores de 18 anos, que possuem capacidade limitada. Em razão disso, menores não podem agir de forma independente em contratos ou assumir obrigações sem a devida representação ou assistência legal, salvo nos casos de emancipação.
Mesmo assim, o ordenamento jurídico permite que o menor integre o quadro societário, desde que respeitadas as exigências legais. No caso dos relativamente incapazes, a participação é possível com a assistência dos responsáveis. Já a emancipação, quando comprovada por registro civil, confere plena capacidade para a prática de atos societários, inclusive para ingresso em sociedades empresárias.
Fonte: Econet
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