Menores de idade em sociedades: entenda as regras do contrato social

O conteúdo aborda os principais cuidados legais para a constituição de empresas com participação de menores de idade, destacando o papel dos pais ou responsáveis legais e as regras societárias aplicáveis a cada situação. A análise é baseada no Código Civil e na Instrução Normativa do DREI, que tratam da capacidade civil e da forma correta de atuação do menor no ambiente empresarial.

A legislação classifica os menores em duas situações: os menores de 16 anos, considerados totalmente incapazes para a prática de atos da vida civil, e os maiores de 16 e menores de 18 anos, que possuem capacidade limitada. Em razão disso, menores não podem agir de forma independente em contratos ou assumir obrigações sem a devida representação ou assistência legal, salvo nos casos de emancipação.

Mesmo assim, o ordenamento jurídico permite que o menor integre o quadro societário, desde que respeitadas as exigências legais. No caso dos relativamente incapazes, a participação é possível com a assistência dos responsáveis. Já a emancipação, quando comprovada por registro civil, confere plena capacidade para a prática de atos societários, inclusive para ingresso em sociedades empresárias.

Fonte: Econet

Conteúdo meramente informativo.

Tem dúvidas sobre este assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Veja outros Artigos & notícias

Artigos

ISS Fixo para sociedades Médicas

A Constituição Federal outorgou aos Municípios a competência tributária para instituir o ISS (Imposto Sobre Serviço) que é, portanto, um tributo municipal, atualmente regulamentado por meio da Lei Complementar nº

Leia mais »