Menos imposto na permuta: veja quando o ITBI não se aplica

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que não há incidência de ITBI em permutas com reserva de fração, quando não há transferência efetiva da propriedade do imóvel.

O caso envolveu duas empresas: uma delas cedeu parte do terreno para que a outra construísse um prédio. Em troca, receberia unidades prontas após a obra. Como não houve mudança de titularidade do terreno, a cobrança do imposto foi considerada indevida.

A desembargadora Isabel Dias Almeida esclareceu que esse tipo de acordo não configura o fato gerador do ITBI, já que a propriedade do imóvel não foi transmitida, apenas houve uma permuta com base futura.

Fonte da notícia: ConJur
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