O meio ambiente vem sendo pauta frequente pelos cientistas e políticos mundo afora, principalmente por conta das previsões sobre o aquecimento global e as crises climáticas.
Foi com o Protocolo de Quioto em 1997 que os países começaram a discutir a necessária redução na emissão dos gases do efeito estufa (GEEs) – CO2 dióxido de carbono e CH4 metano –, visando uma contenção dos danos já observados e o fomento da sustentabilidade.
No documento, que entrou em vigor apenas em 2005, tendo em vista a dificuldade dos países em ratificarem o acordo, ficou consignado que países e empresas podem realizar compra e venda de créditos de carbono, que refletem a redução na emissão de gases do efeito estufa, denominados “reduções certificadas de emissões” (RCEs), de modo que “adquirir” créditos de carbono seria uma compensação pelas emissões de gases não evitadas e estimularia ações em prol de um desenvolvimento sustentável do meio ambiente.
Nesse cenário, nasceu o ‘mercado de carbono’, pois através do estímulo econômico é que se vislumbrou uma forma de fomentar os investimentos na contenção e avanço dos danos do efeito estufa e promover a sustentabilidade, o que deflagra um mercado que pode gerar receita bilionária para o Brasil, segundo relatório da FGV com dados do Ecosystem Marketplace.
Nosso país é considerado um dos maiores mercados e de grande potencial, tanto o é que sua regulamentação está em discussão no PL n.º 2.148/2015, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelece tetos para emissões e prevê regras para a venda de títulos de compensação¹.
Recentemente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, na expectativa de deter a competência regulatória sobre o tema no país, também analisou a questão, através de um estudo encomendado. O Superior Tribunal de Justiça também promoveu um Seminário recentemente para debater e discutir oportunidades criadas por esse mercado.
No entanto, as lacunas legais devem ser preenchidas, pois é preciso trazer segurança jurídica tanto para o mercado regulado quanto para o voluntário. O mercado regulado se trata das metas impositivas do Governo para redução da emissão dos gases do efeito estufa, ou seja, obrigatório; enquanto o voluntário é a transação entre particulares, um negócio jurídico privado, para empresas que tem interesse em diminuir ou zerar as suas emissões de carbono, com o propósito de colaborar com as metas ambientais e, gerar negócios em um mercado em desenvolvimento.
As questões sobre o tema ainda são muitas, a exemplo: a verificação das certificações, natureza jurídica do crédito de carbono, como avaliar, tributação, possibilidade de interação ou não entre os dois mercados.
Certo é que esse assunto terá muitos desdobramentos que impactarão na nossa sociedade.
Por: Isadora Parmigiani De Biasio
[¹] Senado Notícias